
Como funciona uma cooperativa de trabalho.
Uma organização formada por pessoas que se unem voluntariamente para desenvolver atividades econômicas em benefício comum.
Uma empresa em que os trabalhadores são os donos.
Na cooperativa de trabalho, os cooperados exercem suas atividades com autonomia e autogestão, buscando melhor qualificação, renda e condições de trabalho. O modelo é regulado pela Lei nº 12.690/2012.
Os cooperados são os donos
Não há patrão: o negócio pertence a quem trabalha nele.
Decisões democráticas
As regras são definidas em Assembleia Geral, de forma coletiva.
Um cooperado, um voto
O voto independe do número de quotas-partes de cada sócio.
Resultados justos
As sobras são distribuídas na proporção do trabalho realizado.
Foco em trabalho e renda
O objetivo é gerar oportunidades e desenvolvimento coletivo.
Da associação à divisão dos resultados
- 01
Associe-se
O trabalhador apresenta o pedido de admissão, subscreve as quotas-partes e assina o Livro de Matrícula.
- 02
Participe
Em Assembleia Geral, cada cooperado tem direito a um voto nas decisões da cooperativa.
- 03
Receba oportunidades
A cooperativa organiza contratos e frentes de trabalho de acordo com o perfil de cada um.
- 04
Atue nos projetos
Os cooperados executam os serviços com coordenação própria, eleita entre os participantes.
- 05
Compartilhe resultados
As sobras do exercício retornam aos cooperados na proporção das operações de cada um.
Cooperativa x empresa tradicional
| Tema | Empresa tradicional | Cooperativa de trabalho |
|---|---|---|
| Quem são os donos | Sócios investidores | Os próprios trabalhadores cooperados |
| Como se decide | Proporcional ao capital investido | Em assembleia: um cooperado, um voto |
| Destino dos resultados | Lucro distribuído aos acionistas | Sobras retornam aos cooperados, na proporção do trabalho |
| Finalidade | Gerar lucro | Gerar trabalho, renda e desenvolvimento coletivo |
| Fundos obrigatórios | Não há | Fundo de Reserva (≥10%) e FATES (≥5%) |
O que a lei e o Estatuto garantem ao cooperado
- Retiradas não inferiores ao piso da categoria ou ao salário mínimo, proporcionais às horas trabalhadas
- Jornada normal de até 8 horas diárias e 44 horas semanais
- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
- Repouso anual remunerado
- Retirada para o trabalho noturno superior à do diurno
- Adicional para atividades insalubres ou perigosas
- Seguro de acidente de trabalho
- Votar e ser votado para os cargos sociais
Os 7 princípios do cooperativismo
- 1Adesão voluntária e livre
- 2Gestão democrática
- 3Participação econômica dos membros
- 4Autonomia e independência
- 5Educação, formação e informação
- 6Intercooperação
- 7Interesse pela comunidade

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