Não subordinação
O cooperado não é empregado: é sócio do próprio trabalho, com autonomia e autogestão.
O que diz a lei
A cooperativa de trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada (Lei nº 12.690/2012, art. 5º). Não há vínculo de emprego entre cooperativa, cooperados e tomadores de serviços (CLT, art. 442).
Na prática, na AGROCOOP Sertão
- As atividades fora da sede são organizadas por um coordenador eleito pelos próprios cooperados que participam do serviço.
- O contratante combina com a cooperativa o resultado esperado — não dá ordens diretas a cada cooperado.
- Regras de trabalho, como o transporte das equipes, são definidas em assembleia.
Para o tomador de serviços
Trate as demandas com a coordenação da cooperativa. Evite controlar diretamente horários, jornada ou disciplina dos cooperados.
