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Página inicial: Cooperativa de TrabalhoAGROCOOP Sertão
Estatuto Social

Nossas regras, em linguagem clara.

Uma versão narrativa do Estatuto Social da Cooperativa de Trabalho AGROCOOP Sertão LTDA, para que todos conheçam seus direitos e deveres.

01Nossa constituição

Arts. 1º a 3º

A AGROCOOP Sertão é uma sociedade cooperativa de trabalho constituída com base nos princípios do cooperativismo, sem finalidade lucrativa, formada pela união de trabalhadores para geração de oportunidades e desenvolvimento econômico coletivo.

Foi constituída em 3 de agosto de 2023, tem sede administrativa em Bonito (BA), área de ação em todo o território nacional, prazo de duração indeterminado e ano social de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

Seu objeto social inclui serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita; pulverização e controle de pragas agrícolas; transporte de passageiros e transporte escolar; construção de edifícios; gestão de redes de esgoto e fabricação de esquadrias de metal. Quando prestadas fora do estabelecimento da cooperativa, as atividades são coordenadas por um sócio eleito entre os participantes.

02Forma de admissão

Arts. 4º a 6º

Pode se associar toda pessoa que exerça atividade laborativa ou profissional, que adira aos propósitos sociais e preencha as condições do Estatuto. A cooperativa precisa ter, no mínimo, sete pessoas físicas associadas, sem limite máximo.

  • A admissão é aprovada pelo órgão de administração.
  • O novo sócio subscreve as quotas-partes e assina o Livro de Matrícula.
  • Pessoas jurídicas podem ingressar excepcionalmente, se tiverem atividades correlatas ou forem sem fins lucrativos.
  • Agentes de comércio e empresários que atuem no mesmo campo econômico não podem ingressar.

03Direitos dos cooperados

Arts. 7º a 9º

Além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir, são direitos do sócio:

  • retiradas não inferiores ao piso da categoria ou, na falta dele, ao salário mínimo, proporcionais às horas trabalhadas;
  • duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais;
  • repouso semanal remunerado e repouso anual remunerado;
  • retirada para o trabalho noturno superior à do diurno e adicional para atividades insalubres ou perigosas;
  • seguro de acidente de trabalho;
  • ser convocado para as Assembleias, discutir, votar e ser votado;
  • examinar, mediante pedido formal, informações e documentos da cooperativa;
  • receber a devolução do capital integralizado, juros e sobras, nos termos do Estatuto;
  • demitir-se quando lhe convier.

A cooperativa buscará meios, inclusive o provisionamento de recursos, para assegurar esses direitos.

04Deveres dos cooperados

Art. 10
  • satisfazer pontualmente os compromissos assumidos com a cooperativa;
  • realizar com a cooperativa as operações que constituem sua finalidade;
  • integralizar as quotas-partes subscritas;
  • cobrir, proporcionalmente, eventuais perdas do exercício não cobertas pelo Fundo de Reserva;
  • cumprir a lei, o Estatuto e as deliberações das Assembleias e da administração;
  • zelar pelos interesses morais, éticos, sociais e materiais da cooperativa;
  • manter seus dados cadastrais atualizados;
  • comunicar, mesmo sem se identificar, indícios de irregularidades;
  • observar as normas de saúde e segurança do trabalho;
  • participar das Assembleias Gerais.

05Capital social

Arts. 18 a 21

O capital social é ilimitado quanto ao máximo e não pode ser inferior a R$ 1.600,00. Ele é dividido em quotas-partes de R$ 10,00 cada.

  • Na admissão, cada sócio subscreve no mínimo 10 quotas-partes e no máximo um terço do capital total.
  • As quotas podem ser integralizadas à vista ou em parcelas periódicas.
  • As quotas são indivisíveis e intransferíveis a não sócios.
  • Pode haver juros de até 12% ao ano sobre o capital integralizado, se houver sobras e a Assembleia aprovar.

06Desligamento

Arts. 11 a 17

O vínculo com a cooperativa pode terminar de três formas:

  • Demissão: a pedido do próprio sócio, formalizada no Livro de Matrícula.
  • Eliminação: por infração legal ou estatutária, decidida pelo órgão de administração, com notificação em 30 dias e direito a recurso com efeito suspensivo à Assembleia Geral.
  • Exclusão: em casos como morte, incapacidade civil não suprida ou perda dos requisitos de permanência.

Em qualquer caso, o associado tem direito à restituição do capital integralizado, das sobras e de outros créditos registrados.

07Assembleias

Arts. 22 a 42

A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa. Suas decisões vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou discordantes.

  • Ordinária: uma vez por ano, nos três primeiros meses após o exercício — prestação de contas, destinação das sobras e eleições.
  • Extraordinária: sempre que necessário. Reforma do Estatuto, fusão, mudança de objeto e dissolução exigem 2/3 dos votos dos presentes.
  • Especial: ao menos uma vez no segundo semestre, para tratar de gestão, disciplina, planejamento, contratos e organização do trabalho.

A convocação é feita com no mínimo 10 dias de antecedência. O quórum é de 2/3 dos sócios na 1ª convocação, metade mais um na 2ª e 50 sócios ou 20% do total na 3ª.

08Organização administrativa e governança

Arts. 43 a 58

O Conselho de Administração é o órgão superior na hierarquia administrativa, composto por no mínimo três associados — Presidente, Diretor Tesoureiro e Diretora Secretária —, eleitos para mandato de 4 anos, com renovação de ao menos 1/3 ao fim de cada mandato. Reúne-se mensalmente e decide por maioria.

O Conselho Fiscal é formado por 3 membros efetivos e 3 suplentes, eleitos anualmente, e fiscaliza de forma assídua as operações, as contas e os documentos da cooperativa.

Não podem compor o mesmo conselho parentes até o segundo grau, e ninguém pode acumular cargos na administração e na fiscalização.

09Transparência e resultados

Arts. 59 a 63

O balanço geral é levantado em 31 de dezembro de cada ano. Os resultados positivos têm destinação definida:

  • no mínimo 10% ao Fundo de Reserva, para reparar perdas e apoiar o desenvolvimento;
  • no mínimo 5% ao FATES, para assistência técnica, educacional e social a cooperados, familiares e empregados;
  • as sobras líquidas são devolvidas aos cooperados na proporção das operações de cada um, salvo decisão contrária da Assembleia.

Os administradores prestam contas anualmente, com parecer do Conselho Fiscal, e qualquer sócio pode solicitar informações e documentos.

10Participação democrática

Arts. 35 a 37

Cada sócio tem direito a um só voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes. As deliberações são válidas com a aprovação da maioria absoluta dos presentes, e não é permitida a representação por procuração.

A cooperativa deve estabelecer incentivos à participação efetiva dos associados nas assembleias. As propostas dos sócios são apresentadas ao órgão de administração e incluídas no Edital de Convocação.

Este resumo tem caráter informativo e não substitui o texto oficial do Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado da Bahia. Os casos omissos são resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a Lei nº 12.690/2012, a Lei nº 5.764/1971 e o Código Civil.