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O que é uma cooperativa de trabalho? Entenda a Lei nº 12.690/2012

Direitos, deveres e funcionamento: um guia direto sobre o modelo que organiza a AGROCOOP Sertão.

Uma cooperativa de trabalho é uma sociedade formada por trabalhadores que se unem para exercer suas atividades em proveito comum, com autonomia e autogestão, buscando melhor qualificação, renda e condições de trabalho. No Brasil, esse modelo é regulado pela Lei nº 12.690, de 2012.

Quem manda são os cooperados

Na cooperativa, os trabalhadores são os donos do negócio. As decisões mais importantes são tomadas em Assembleia Geral, e cada cooperado tem direito a um voto, independentemente do número de quotas-partes que possua.

Direitos garantidos

A lei e o Estatuto Social da AGROCOOP Sertão asseguram aos cooperados, entre outros direitos:

  • retiradas não inferiores ao piso da categoria ou, na falta dele, ao salário mínimo, proporcionais às horas trabalhadas;
  • jornada normal de até 8 horas diárias e 44 semanais;
  • repouso semanal e anual remunerados;
  • retirada para o trabalho noturno superior à do diurno;
  • adicional para atividades insalubres ou perigosas;
  • seguro de acidente de trabalho.

Deveres de quem coopera

Participar das assembleias, cumprir o Estatuto, integralizar as quotas-partes subscritas, observar as normas de saúde e segurança do trabalho e zelar pelos interesses da cooperativa estão entre os deveres de cada cooperado.

Resultados compartilhados

As sobras apuradas no exercício, depois de destinados ao menos 10% ao Fundo de Reserva e 5% ao FATES (Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social), são devolvidas aos cooperados na proporção das operações que cada um realizou com a cooperativa — salvo decisão diferente da Assembleia Geral.

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